
Mais um passo rumo à criminalização da distribuição de obras protegidas por direitos autorais, seja com fins lucrativos ou não, foi dado recentemente.
Dia 14 de setembro de 2009, o Tribunal de Justiça do Paraná, proferiu decisão no sentido de que a disponibilização para download de clientes p2p somado a existência de ads (propagandas tipo o Hotwords, Adsense, whatever), seriam elementos que configurariam a prática da conduta descrita no art. 184 do Código Penal Brasileiro.
O acórdão (sentença proferida por juízo colegiado), afirma ainda nos votos contidos, que os clientes p2p são ilegais e ainda defende a tese de que a mera disponibilização mesmo que a título gratuito das referidas obras (Seed), já seria conduta ilegal.
A decisão ainda cabe recurso e somente gerará efeitos entre as partes, no entanto, trata-se de passo gigantesco para por termo as desculpas esfarrapadas que usamos para justificar o fato de consumirmos produtos piratas.
É fato, a tendência consoante ao acórdão do egrégio tribunal paranaense excluindo-se a questão da criminalização da conduta do próprio usuário, é uma tendência mundial. Não sei até que ponto é positivo ou negativo, no entanto condenar o sistema p2p não me parece o certo, visto que a culpa é de quem disponibiliza o material e não de quem desenvolveu uma tecnologia que poderia estar sendo bem usada. Seria como punir os fabricantes de mídias (DVD, CD, etc.) pelos discos piratas lá na pracinha do seu bairro.
[Fonte: LinhaDefensiva.org]
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